Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6004/2015 Data da Lei 10/22/2015


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 3º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.004, de 22 de outubro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1287-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


LEI Nº 6.004, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel localizado na Rua Aristides Espínola, nº 19, no bairro do Leblon, onde funciona o restaurante Antiquarius.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de dez dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1287-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Data de publicação DCM 10/23/2015 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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