Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6770/2020 Data da Lei 08/31/2020


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.770, de 31 de agosto de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1830, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Marcelino D'Almeida, Cesar Maia, Jorge Felippe, Paulo Messina, Thiago K. Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Babá, Carlo Caiado, Dr. Marcos Paulo, Italo Ciba, Junior da Lucinha, Marcelo Arar, Marcello Siciliano, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Welington Dias, Willian Coelho, Rosa Fernandes, Alexandre Isquierdo, Eliseu Kessler, Jones Moura e Luiz Carlos Ramos Filho.


LEI Nº 6.770, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 1° Fica criado o Programa de Testagem Ampla e Monitoramento da Temperatura Corpórea de Alunos e Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, doravante Programa, para a detecção de casos do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas unidades escolares cariocas.

Parágrafo único. O Programa será implementado quando do retorno dos corpos docente e discente às unidades escolares por ocasião da cessação da suspensão das aulas presenciais decretada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em função da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 2° O Programa terá por atribuição primária e precípua prover testagem para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e aferição da temperatura corpórea de alunos e profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, obedecendo os seguintes princípios:

I - respeito à privacidade e à dignidade daqueles submetidos à testagem e aferição de temperatura corpórea;

II - periodicidade diária, conforme comparecimento às unidades escolares;

III - orientações e encaminhamentos necessários a pais, responsáveis e profissionais de educação.

Parágrafo único. A periodicidade constante do inciso II deste artigo refere-se à aferição de temperatura corpórea, realizada diariamente nas unidades escolares, conforme melhor convier à rotina escolar, cabendo à decisão da Administração a conveniência da periodicidade relativa à testagem para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2) por meio dos exames adequados.

Art. 3° Serão submetidos à aferição de temperatura corpórea os visitantes ocasionais das unidades escolares, quaisquer que sejam, de forma a detectar possíveis casos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), resguardado o princípio constante do inciso I do art. 2°.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1830/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 09/02/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

(*)(Publicado por OMISSÃO no DCM nº 164, de 01/09/2020)
Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 1830/2020

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.