Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.952 , de 26 de junho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1118, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
LEI Nº 8.952 , DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1º Torna obrigatório às concessionárias de transportes rodoviários neste Município, dotar os veículos com rede wi-fi e tomadas elétricas objetivando o carregamento de celulares, laptops ou tablets.
Art. 2º As empresas deverão disponibilizar o serviço em, no mínimo, cinquenta por cento de sua frota.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/27/2025