Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8952/2025 Data da Lei 06/26/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.952 , de 26 de junho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1118, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

LEI Nº 8.952 , DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1º Torna obrigatório às concessionárias de transportes rodoviários neste Município, dotar os veículos com rede wi-fi e tomadas elétricas objetivando o carregamento de celulares, laptops ou tablets.

Art. 2º As empresas deverão disponibilizar o serviço em, no mínimo, cinquenta por cento de sua frota.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1118/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 06/27/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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