Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 28/1996 Data da Lei 04/16/1996

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 28, de 16 de abril de 1996, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 31-A, de 1995, Mensagem nº 255/94, de autoria do Senhor Vereador Francisco Duran Borjas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 1996.
REGULARIZA AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NAS ZONAS RESIDENCIAIS, EXCETUANDO AS LOCALIZADAS NA ZE-1.


Art. 1º Fica permitida a regularização de edificações e suas respectivas utilizações, destinadas a instituições de ensino de qualquer natureza, nas Zonas Residenciais, exceto ZE-1, que até a data da publicação desta Lei Complementar estejam em funcionamento.

Art. 2º As solicitações de funcionamento de novos estabelecimentos de ensino deverão respeitar as seguintes condições:

I - obediência aos parâmetros urbanísticos aplicáveis à construção de escolas;

II - obediência às normas de proteção paisagística e ambiental;

III - atendimento à exigência de que as atividades devem ser exercidas em edificações de uso exclusivo no lote;

IV - que a atividade de ensino tenha sido previamente aprovada pela autoridade competente municipal, estadual ou federal.

Art. 3º O ensino em todos os níveis será tolerado, desde que respeitadas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e a regulamentação técnica específica a ser editada.

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino deverão elaborar projetos de colônias de férias para as crianças carentes das suas respectivas áreas.

Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1996.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 31/1995 Mensagem nº 255/1994
Autoria VEREADOR FRANCISCO DURAN
Data de publicação DCM04/17/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 09/01/1996 pág. 4/5 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 09/01/1996 pág. 2/3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/04/1996 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/04/1996 pág. 2 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.