Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5439/2012 Data da Lei 06/12/2012


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LEI Nº 5.439, de 12 de junho de 2012
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal deverá fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate a violência contra mulher nas redes públicas de ensino.

Parágrafo único. Estas ações deverão ser direcionadas aos alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental da rede pública.

Art. 2º As ações socioeducativas deverão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para a conscientização no combate a todas as formas de violência contra a mulher.

Art.3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais a fim de desenvolver e implementar as referidas ações na rede pública de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 746/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TANIA BASTOS
Data de publicação DCM 06/14/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 59 de 13/06/2012 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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