Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 569/1984 Data da Lei 07/20/1984


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LEI Nº 569 DE 20 DE JULHO DE 1984.
Autor: Vereador Sidnei Domingues

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica restabelecida a Carteira de Auxiliar para o serviço de transporte coletivo de passageiros do Município.

Parágrafo único - Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista neste artigo os profissionais do serviço de transporte de passageiros de veículos de aluguel a taxímetro.

Art. 2º - A Carteira será emitida pelo órgão competente do Município, sem qualquer ônus para o requerente.

Art. 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desta Lei, o Poder Executivo baixará normas para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a Lei nº 286, de 16 de novembro de 1981, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 627/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 07/25/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 569/84 em 20/07/1984
Tempo de tramitação: 77 dias.
Publicado no DCM em 25/07/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 25/07/1984

Forma de Vigência Sancionada




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