Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2298/1995 Data da Lei 01/13/1995


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LEI Nº 2.298 DE 13 DE JANEIRO DE 1995

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem aos bombeiros na Praça Eugênio Jardim em Copacabana.

Art. 2º - Constará do Calendário Oficial do Município a realização de cerimônia junto ao monumento, sempre no dia 2 de julho, Dia do Bombeiro, com a presença de representantes do corpo discente das unidades escolares dos Distritos de Educação e Cultura da área.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 635/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR
Data de publicação DCM 01/16/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2298/95 em 13/01/1995
Tempo de tramitação: 247 dias.
Publicado no DCM em 16/01/1995 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/01/1995 pág. 2/3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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