Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 353/1982 Data da Lei 10/01/1982


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LEI Nº 353, DE 1 DE OUTUBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Turística a Feira dos Nordestinos que é realizada aos domingos no Campo de São Cristóvão.

Art. 2º - De acordo com o Art. 1º, a Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão, integra-se ao Pot-Rio (Plano de Ordenamento Turístico do Rio), com similitude de tratamento das feiras idênticas.

Art. 3º - A Riotur, através da Gerência de Serviços Turísticos, considerando o disposto no Artigo 2º, promoverá, prioritariamente, eventos ligados à vida e tradições nordestinas na área da Feira Dominical no Campo de São Cristóvão.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982.

JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1093-A/82 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DAISY LÚCIDI
Data de publicação DCM 10/05/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 353/82 em 01/10/1982
Tempo de tramitação: 147 dias.
Publicado no DCM em 05/10/1982 pág. 11 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/10/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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