Texto da Lei
LEI Nº 353, DE 1 DE OUTUBRO DE 1982.
Considera de utilidade turística a Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão.
Autora: Vereadora Daisy Lúcidi
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Turística a Feira dos Nordestinos que é realizada aos domingos no Campo de São Cristóvão.
Art. 2º - De acordo com o Art. 1º, a Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão, integra-se ao Pot-Rio (Plano de Ordenamento Turístico do Rio), com similitude de tratamento das feiras idênticas.
Art. 3º - A Riotur, através da Gerência de Serviços Turísticos, considerando o disposto no Artigo 2º, promoverá, prioritariamente, eventos ligados à vida e tradições nordestinas na área da Feira Dominical no Campo de São Cristóvão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/1982