Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7691/2022 Data da Lei 12/06/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.691, de 6 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1308, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Chagas Bola, Cesar Maia, Carlo Caiado e Átila A. Nunes.


LEI Nº 7.691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1° Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1308/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/07/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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