Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3272/2001 Data da Lei 09/05/2001


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LEI N.º 3.272 DE 5 DE SETEMBRO DE 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro PREVI-RIO autorizado a investir em Programas de Cartas de Crédito para aquisição de imóveis por parte de seus segurados, funcionários públicos estatutários, ativos e inativos.

Parágrafo único. As condições para a operacionalização do investimento serão fixadas por ato da Presidência daquele Instituto.

Art. 2.º O Poder Executivo oferecerá garantias ao PREVI-RIO contra qualquer inadimplência dos servidores no que se refere ao disposto no art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 74/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/10/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3272/2001 em 05/09/2001
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 184 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2001 pág. 5 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 10/09/2001 pág. 2/3 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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