Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.531, de 8 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1383, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 8.531, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua dos Lírios à atual Rua L, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, 62001, Cep: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2024