Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3613/2003 Data da Lei 08/20/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.613, de 20 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 185, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Líliam Sá.

LEI Nº 3.613 DE 20 DE AGOSTO DE 2003
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira Noturna de Copacabana-FNTC.

Art. 2º A Feira Noturna Turística de Copacabana-FNTC funcionará, diariamente, das dezoito à uma hora.

Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 185/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 08/21/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3613/2003 em 20/08/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 855 dias.
Publicado no DCM em 23/05/2003 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 23/05/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/08/2003 pág. 1e 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2003 pág. 4 - PROMULGAÇÃO DE VETO TOTAL

Forma de Vigência Promulgada




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