Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.578, de 9 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1152, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
LEI Nº 5.578, DE 9 DE MAIO DE 2013
Torna obrigatória a inclusão de noções sobre a Campanha da Legalidade na disciplina de História, ministrada nas escolas do Município.
Art. 1º Serão incluídas, como tema na disciplina de História, ministrada nas escolas do Município, noções sobre a Campanha da Legalidade.
Parágrafo único. Será dada ênfase às ações em lembrança a Campanha da Legalidade, que teve início com a renúncia do então Presidente Jânio Quadros em 1961, com a iminência de um golpe militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de maio de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2013