Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6922
/
2021
Data da Lei
05/31/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.922, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As cestas coletoras previstas neste artigo receberão cores na forma definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução
CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.
Art. 2º As cestas coletoras serão colocadas:
I - inicialmente, em todos os postos de salvamento da orla marítima do Município;
II - posteriormente nas áreas públicas nas proximidades da orla.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1239/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM
06/02/2021
Página DCM
7 e 8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 1239/2019
LEI Nº 6.922, DE 31 DE MAIO DE 2021.
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