Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6211/2017 Data da Lei 06/28/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.211, de 28 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 869 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

LEI Nº 6.211, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Bangu, localizada na Rua Clemente Ferreira nº 227 no bairro de Bangu.

Art. 2º A Feira de Bangu funcionará, aos sábados, das oito às dezoito horas.

Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 869/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 06/29/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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