Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.211, de 28 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 869 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.211, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Bangu à Rua Clemente Ferreira nº 227 e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Bangu, localizada na Rua Clemente Ferreira nº 227 no bairro de Bangu.
Art. 2º A Feira de Bangu funcionará, aos sábados, das oito às dezoito horas.
Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/29/2017