Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 458/1983 Data da Lei 12/05/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 458, de 5 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 121, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Sidnei Domingues.

LEI Nº 458, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.


Art. 1º - Fica denominado de Tribuna Popular João Goulart o espaço costumeiramente utilizado pelo povo, em suas mais variadas manifestações, na Praça Floriano.

Parágrafo Único - A Tribuna ficará instalada na sacada das escadarias do Palácio Pedro Ernesto.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1983.

1983 - ANO DO CENTENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 121/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 12/06/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 458/83 em 05/12/1983
Tempo de tramitação: 202 dias.
Publicado no DCM em 06/12/1983 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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