Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3996/2005 Data da Lei 04/14/2005


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LEI N.º 3.996 DE 14 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para as unidades municipais de saúde dotadas de laboratórios próprios, kits para a realização de exames de carga viral, para apoio ao diagnóstico e tratamento de pacientes infectados pelo vírus HIV.

Art. 2.o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais.

Art. 3.o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1660/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 04/18/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3996/2005 em 14/04/2005
Tempo de tramitação: 575 dias.
Publicado no DCM em 18/04/2005 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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