Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3003/2000 Data da Lei 01/18/2000


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.003 DE 18 DE JANEIRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de Centros Municipais de Atendimento Integrado–CEMASI, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na forma abaixo definida:

I – onze cargos em comissão de Diretor III, símbolo DAS-7, para os CEMASI de médio porte;

II – vinte cargos em comissão de Diretor IV, símbolo DAS-6, para os CEMASI de pequeno porte;

III – setenta funções gratificadas de Diretor V, símbolo DAI-6, para os CEMASI-CRECHE;

IV – vinte e dois cargos em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, para os CEMASI de médio porte.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar os cargos ora criados, na forma do caput do art. 1°, constantes da estrutura dos CEMASI, das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social–SMDS.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a instituir os seguintes Programas de Trabalho, mediante cancelamento de dotação a ser processado na Natureza de Despesa 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas, do Programa de Trabalho 1701.15070202.001 – ADMINISTRAÇÃO DO ÓRGÃO:
1701.15814832.250 – COORDENAÇÃO DOS CEMASI DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE;
1701.08411852.259 – COORDENAÇÃO DOS CEMASI CRECHE.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 713-A/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/21/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3003/2000 em 18/01/2000
Tempo de tramitação: 644 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/01/2000 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 21/01/2000 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.