Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1802/1991 Data da Lei 11/19/1991


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.802 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Toda e qualquer passarela, passagem subterrânea ou escadaria de livre circulação pública a ser implantada no Município deve atender aos padrões e normas técnicas exigíveis para garantir aos seus usuários condições de segurança, comodidade, proteção e facilidade de locomoção, inclusive aos idosos e portadores de deficiências físico-motoras.

Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente, buscará, em convênio com o Estado e União, os meios necessários para a assistência, manutenção, conservação e execução das necessárias obras de recuperação das passarelas, passagens subterrâneas e escadarias implantadas, afetadas a órgãos federais e estaduais.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1010/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 11/21/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1802/91 em 19/11/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 460 dias.
Publicado no DCM em 21/11/1991 pág. 1/2
Publicado no D.O.RIO em 21/11/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.