Texto da Lei
LEI Nº 1.624, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990. LEI REVOGADA
Dispõe sobre a instalação de latões de lixo móveis por empresas privadas no Município.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As empresas privadas ficam autorizadas a instalar latões de lixo móveis, apoiados em estruturas fixas nos logradouros públicos do Município, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 2º - Nos latões de lixo, haverá espaço para destaque desta Lei e para propaganda da empresa doadora dos latões.
Art. 3º - A uniformidade de cor e o espaço entre os latões serão determinados pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias depois, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1990
Status da Lei | Revogação Expressa |