Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1624/1990 Data da Lei 10/09/1990


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LEI Nº 1.624, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990. LEI REVOGADA

Autor: Vereador Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As empresas privadas ficam autorizadas a instalar latões de lixo móveis, apoiados em estruturas fixas nos logradouros públicos do Município, sem ônus para a Prefeitura.

Art. 2º - Nos latões de lixo, haverá espaço para destaque desta Lei e para propaganda da empresa doadora dos latões.

Art. 3º - A uniformidade de cor e o espaço entre os latões serão determinados pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias depois, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1990.


MARCELLO ALENCAR


Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 468/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 10/12/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1624/90 em 09/10/1990
Tempo de tramitação: 412 dias.
Publicado no D.O.RIO 145 em 11/10/1990 pág. 1
Publicado no DCM 187 em 12/10/1990 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :


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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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