Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7647/2022 Data da Lei 11/18/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.647, de 18 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 194, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos e Luiz Ramos Filho.



LEI Nº 7.647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Minascal à rua inominada, situada na Zona Industrial de Santa Cruz, esquina com a Avenida Canal de São Francisco (localização 22.912248, - 4376756144) no Bairro de Santa Cruz.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 194/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 11/21/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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