Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.647, de 18 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 194, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos e Luiz Ramos Filho.
LEI Nº 7.647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Minascal à rua inominada, localizada na Zona Industrial de Santa Cruz, no Bairro de Santa Cruz.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Luiz Ramos Filho.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Minascal à rua inominada, situada na Zona Industrial de Santa Cruz, esquina com a Avenida Canal de São Francisco (localização 22.912248, - 4376756144) no Bairro de Santa Cruz.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/21/2022