Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6850/2021 Data da Lei 04/07/2021


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LEI Nº 6.850, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas com deficiência.

§ 1° Fazem parte do grupo prioritário os cuidadores de pessoas com deficiência, idosos e doentes crônicos.

§ 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 89/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 04/08/2021 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2021 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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