Texto da Lei
LEI Nº 6.478, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Considerar-se-á como de efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade e Desempenho Orçamentário, os servidores afastados nas hipóteses previstas nos arts. 64, incisos I a XIX e 82, incisos I a VII, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/15/2019