Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6478/2019 Data da Lei 01/14/2019


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LEI Nº 6.478, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Considerar-se-á como de efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade e Desempenho Orçamentário, os servidores afastados nas hipóteses previstas nos arts. 64, incisos I a XIX e 82, incisos I a VII, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1057/2018 Mensagem nº 108
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/15/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/14/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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