Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4130/2005 Data da Lei 07/15/2005


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LEI N.º 4.130 DE 15 DE JULHO DE 2005
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar vagas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, para os filhos e filhas de Policiais Militares, Bombeiros e Guardas Municipais que tenham sido mortos ou incapacitados por ato de serviço e que residam na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2290/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data de publicação DCM 07/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4130/2005 em 15/07/2005
Tempo de tramitação: 225 dias.
Publicado no DCM em 19/07/2005 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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