Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3122/2000 Data da Lei 10/31/2000


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LEI N.º 3.122 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos dos Artigos 141 e 142 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas delimitadas no ANEXO .

Art. 2º - A área de que trata o Art.1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os Artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO



MORRO DOS CABRITOS – (V R.A. – Copacabana )


Partindo da divisa do terreno do Asilo D. Pedro I com o nº 19, da Rua Euclides da Rocha, seguindo pela escadaria Pe. Ítalo em direção sudeste até atingir a cota + 41,00m; contornando o fundo dos lotes do beco Simpatia até atingir o largo Pe. Ítalo; seguindo em direção sudeste pela divisa lateral esquerda do lote de nº 253(excluído) até atingir a escadaria do túnel Alaor Prata, contornando esta e seguindo até atingir o frontão deste túnel; seguindo pelo limite deste frontão até atingir a confluência da Rua Siqueira Campos com a escadaria 1 do túnel Alaor Prata, contornando esta escadaria até atingir a curva de nível + 35,00m; seguindo por esta em direção oeste por 48,48 m até atingir o limite direito do nº 19; seguindo por este em direção noroeste, pela divisa de fundos das casas deste lote, atingir a Rua Euclides da Rocha; seguindo por esta em direção leste e continuando pela Ladeira dos Tabajaras (incluídas)em direção sul, por 212,67 m; deste ponto seguindo pela divisa de fundos da escadaria do nº 572 até atingir a curva de nível + 85,00m; seguindo por esta em direção sudeste por 42,88 m; deste ponto seguindo em direção leste por 18,33 m; deste ponto seguindo em direção nordeste até atingir a curva de nível +100,00 m; seguindo por esta em direção noroeste por 39,57 m; deste ponto seguindo em direção leste até encontrar a curva de nível +108,00m; seguindo por esta por 14,84 m; deste ponto seguindo em direção noroeste até atingir a curva de nível +90,00 m; seguindo por esta em direção sudoeste por 59,72 m; deste ponto em direção norte, seguindo por 21,97 m; deste ponto seguindo pela divisa de fundos da última casa da esquerda do caminho da Coroa (sentido de subida), por 21,01 m; deste ponto em direção noroeste por 72,88 m até a Ladeira dos Tabajaras; deste ponto seguindo por esta (incluída) no sentido noroeste por 87,88 m; deste ponto atravessa a Ladeira perpendicularmente até atingir a divisa do terreno da Comlurb, seguindo por esta na extensão de 77,08 m; deste ponto seguindo em direção sudoeste até atingir a curva de nível +75,00m; seguindo por esta em direção sudeste por 42,34 m; deste ponto em direção noroeste até encontrar a curva de nível (+90,00 m); seguindo por esta em direção sudeste por 271,51m; deste ponto seguindo em direção Noroeste até atingir a curva de nível +100,00 m; seguindo por esta em direção Sudeste por uma extensão de 64,00 m; deste ponto seguindo em direção Noroeste, até atingir a curva de nível +135,00 m; seguindo por esta em direção Sudoeste por uma extensão de 23,00 m; deste ponto seguindo em direção Sudeste, perpendicular às curvas de nível até atingir a curva de nível +95,00 m; seguindo por esta em direção Sudoeste, por uma extensão de 71,00 m até atingir a escadaria de nº 436 (incluída), deste ponto seguindo paralela à escadaria em direção Noroeste, até atingir a curva de nível +145,00 m; seguindo por esta curva em direção Sudoeste, numa extensão de 129,00 m; deste ponto seguindo em direção oeste até atingir a curva de nível +160,00 m, seguindo por esta na direção Sudoeste numa extensão de 52,00 m; deste ponto contorna os limites de fundos e o limite esquerdo do lote nº 840 da Rua Vitória Régia, deste ponto seguindo por esta em direção sul, até atingir o limite direito do lote nº 800; deste ponto contornando a divisa direita e a divisa de fundos do lote nº 800 da Rua Vitória Régia; deste ponto seguindo em direção Leste, até atingir a curva de nível +155,00 m; seguindo por esta em direção Sudeste por uma extensão de 163,00 m até atingir a escadaria de nº 716 (incluída);seguindo por esta em direção nordeste até encontrar a curva de nível + 130,00 m; seguindo por esta em direção sudeste por 11,53 m; deste ponto seguindo em direção sudoeste por 8,59 m; deste ponto em direção sudeste por 37,87 m; deste ponto seguindo em direção nordeste por 18,50 m; até a curva de nível +125,00 m, seguindo por esta em direção noroeste até encontrar novamente a escadaria de nº 716 (incluída); deste ponto seguindo ao longo desta escadaria em direção nordeste até atingir a curva de nível + 95,00 m; seguindo por esta em direção sudeste numa extensão de 41,00 m; deste ponto em direção Nordeste até encontrar a curva de nível +80,00 m; seguindo por esta em direção Sudeste por uma extensão de 58,00 m; deste ponto seguindo na direção Sudoeste até atingir a curva de nível +115,00 m; seguindo por esta curva por uma extensão de 181,00 m; deste ponto seguindo perpendicular à Rua Euclides da Rocha, cruzando esta Rua em seu ponto final até atingir a Travessa Santa Clara, seguindo por esta travessa em direção Noroeste, divisa de fundos dos lotes da Rua Santa Clara, por uma extensão de 323,00 m; deste ponto seguindo na direção Nordeste pela divisa de fundos do Condomínio Mirante por uma extensão de 180,00 m; deste ponto seguindo na direção Noroeste, pelo limite da divisa esquerda do terreno do Asilo D. Pedro I até atingir a Rua Euclides da Rocha,(incluída);deste ponto seguindo por esta até a divisa do terreno do Asilo D. Pedro I com o nº 19,na Rua Euclides da Rocha ponto de partida desta poligonal.


MORRO DO DENDÊ (XX R.A. – Ilha do Governador)


Partindo da esquina da Rua Catugi com Estrada do Dendê, segue por esta, lado ímpar incluído, até a divisa lateral direita do lote 5 do PAL 8.605; deste ponto, segue por esta e por seu prolongamento, a sudeste, até a curva de nível de cota + 45 m; deste ponto, segue por esta, a leste, até a divisa entre o PAL 43.353 e o PAL 37.234; deste ponto, segue por esta e por seu prolongamento até a Avenida Paranapuã; deste ponto, segue por esta, a sudeste, lado par incluído, até a divisa lateral esquerda do lote 1 do PAL 24.746; deste ponto, segue por esta, a oeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da Avenida Paranapuã; deste ponto, segue por esta, a sul, até a divisa dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Pereira Alves; deste ponto, segue por estas, a sul, até a Rua Cabo Fleury Silva; deste ponto, segue por esta, e por seu prolongamento, a oeste, até a curva de nível de cota + 25 m; segue por esta curva, a sul, até a divisa lateral direita do lote 23 do PAL 21.467 da Rua Cali; deste ponto, segue por esta, a oeste, até o prolongamento da divisa lateral direita do lote 36 deste PAL, na Rua La Plata; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a Rua La Plata; deste ponto, segue por esta, a noroeste, até a divisa lateral esquerda do lote 43 deste PAL na Rua La Plata; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a divisa dos fundos deste lote; deste ponto, segue pelas divisas dos fundos do lado par da Rua Bavieira, a noroeste, até a divisa lateral do lote 67 deste PAL; deste ponto, segue por esta, a oeste, até a Rua Bavieira; deste ponto segue por esta, a oeste, até a divisa lateral esquerda do lote 71 deste PAL; deste ponto, segue por esta, a noroeste, até a divisa dos fundos deste lote; deste ponto, segue pelas divisas dos fundos dos lotes do lado par da Rua Baviera, a sudoeste, até a divisa lateral direita do lote 77 deste PAL; deste ponto, segue a noroeste, pelo limite do PAL 21.467, até a Rua Artur Magioli; deste ponto, segue por esta, a noroeste, até a Rua Cícero Rosa; deste ponto, segue por esta, a nordeste, lado par incluído, até a Rua Iguatemi; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado par incluído, até a Rua Catugi; deste ponto, segue por esta, a nordeste, lado ímpar incluído, até a divisa lateral esquerda do lote 15 do PAL 10.667 nesta rua; deste ponto, segue por esta; a sudoeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado ímpar desta rua; deste, segue por esta, a norte, até a esquina da Rua Catugi com Estrada do Dendê, ponto inicial desta poligonal.


JARDIM MORIÇABA (XVIII R.A. – Campo Grande)


Área limitada a partir do encontro do lado par da Rua Cláudio Ganns (PA 7396), com o lado par da Estrada do Moriçaba (PA 7396); deste ponto, segue por esta, na direção norte até encontrar o prolongamento leste da divisa lateral direita do CIEP; segue por este, cruza a Estrada do Moriçaba, e segue por 136m na direção sudoeste; deste ponto, segue por 87m em uma linha reta na direção sudeste até encontrar com a Rua Menino Jesus de Praga; segue pela lado impar desta rua, incluindo a Praça do Mirante, até encontrar o lado par da Rua Projetada A; segue por esta por 130m na direção sudeste até encontrar o prolongamento oeste da Rua Corumadel; segue por este por 35m na direção oeste; segue por 6m na direção sudeste, segue por 35m na direção leste até encontrar o lado par da Rua Projetada A, segue por esta na direção sudeste por 220m até encontrar o lado ímpar da Rua Micronésia (PA 8907); segue por esta por 100m até encontrar o lado ímpar da Estrada do Moriçaba (PA 4205); segue por esta por 30m até encontrar o lado ímpar da Rua Projetada B; segue por esta, excluindo os lotes do lado impar, por 170m na direção leste; deste ponto, segue por 36m na direção norte em uma linha reta, que com a anterior forma 85o; deste ponto, segue por 20m na direção leste por uma linha reta que com a anterior forma 264o; deste ponto, por 43m na direção norte por uma linha reta, que com a anterior forma 93o; deste ponto, segue pelo trecho 1 do muro limítrofe da área projeto (ponto 1) na direção norte até encontrar o divisa lateral esquerda do Sítio existente (ponto 2); deste ponto, segue por esta, na direção sudoeste até encontrar o lado par do Caminho da Roça (PA 7396); segue por esta até encontrar a divisa lateral direita deste Sítio; segue por esta até encontrar o trecho 2 do muro limítrofe da área projeto (ponto 3); segue por este na direção nordeste, cruza o Caminho do Veloso, e segue o trecho 2 do muro limítrofe até o ponto final do mesmo (ponto 4); deste ponto, segue por uma linha reta, na direção noroeste por 35m até encontrar o lado par da Rua Cláudio Ganns (PA 7396); segue por esta até o ponto inicial. Fica excluído desta delimitação o Sítio localizado à Estrada do Moriçaba 798, definido pelo polígono com ponto inicial no entroncamento do lado par da Estrada do Moriçaba (PA 4205) com o lado par do Beco JM4; deste ponto, segue por esta por 70m na direção sul; deste ponto, segue por 26m na direção sudoeste; deste ponto, segue por 17,68m na direção oeste; deste ponto segue por 99,38m na direção sudoeste; deste ponto segue por 58,83m na direção norte; deste ponto segue por 16,67m na direção oeste até encontrar o Beco do Sião; segue pelo lado par deste por 23,50m na direção norte; deste ponto segue por 80,97m até encontrar o ponto inicial do polígono.


BAIRRO ROLLAS (XIX R.A. - Santa Cruz)


Partindo da esquina da Rua Carvalhal com av. Cesário de Melo, segue por esta, lado par incluído, a nordeste, até a esquina com a Travessa dos Bancários; deste ponto, segue por esta, a norte, até a esquina com a Rua dos Bancários; deste ponto, segue por esta, a nordeste, lado par incluído, até a divisa lateral esquerda do lote 92; deste ponto, segue por esta, até a divisa dos fundos deste lote; deste ponto, segue pelas divisas dos fundos dos lotes do lado par desta Rua, por 190 m; deste ponto, segue na direção perpendicular, a noroeste, por 650 m; deste ponto, segue a sudoeste, por 230 m, até a Rua Marcolina; deste ponto, segue por esta, lado sul incluído, até a Travessa da Colina; deste ponto, segue por esta, lado oeste incluído, até os fundos do lote do Centro Recreativo da Comlurb; deste ponto, segue por esta, a oeste, até a margem esquerda do Canal da Ponte Branca (ou Valão do Arrastão ou Canal do Boi Branco); deste ponto, segue por esta, até a av. Antares; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado ímpar incluído, até o prolongamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Felipe Cardoso; deste ponto, segue por esta direção e pelos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Felipe Cardoso, a sudeste, até a margem esquerda do Canal da Ponte Branca; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a direção da Rua Carvalhal; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado norte incluído, até a esquina com a av. Cesário de Melo, ponto inicial desta poligonal.


FAZENDA COQUEIROS (XVII R.A. – Bangu)


Partindo do ponto de interseção do muro de proteção do leito do ramal principal da ferrovia (excluída) com a linha resultante do prolongamento do alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita da Rua Oliveira Paiva (incluída), no ponto de cota igual a + 43,4 m; seguindo, na direção norte, em linha reta,por esse prolongamento e pelo alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita da Rua Oliveira Paiva (incluída), por 502,0 m, até encontrar o ponto de interseção dessa reta com o alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita da estrada do Taquaral, no ponto de cota igual a + 44,99 m; seguindo, pelo alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita da estrada do Taquaral (incluída), na direção oeste, por uma extensão igual a 151,0 m, até encontrar, a divisa esquerda do lote 2 do PAL 42.558, seguindo por esta divisa em direção noroeste até encontrar a divisa esquerda do lote 1 do PAL 42.558, seguindo por esta divisa em três segmentos (111,00m, 154,00 e 75,00) até encontrar a divisa de fundos do lote 85 da Rua das Garças; deste ponto, seguindo na direção norte, por 56,00m até encontrar a curva de nível +79,00m; deste ponto, onde tem início o muro delimitador da favela, segue em direção norte em três segmentos (32,00m, 63,50m e 18,50) pelos fundos dos lotes da Rua das Garças até encontrar o final desta rua. Seguindo por 72,30m em direção oeste; deste ponto em direção noroeste numa extensão de 13,80m; deste ponto numa extensão de 74,00m em direção sudoeste até encontrar a curva de nível +66,00m, seguindo por esta curva numa extensão de 61,50m em direção sul até encontrar o limite lateral esquerdo do lote 103/2, que dá frente para a Rua Lotério Mury; seguindo por 5,10m na direção noroeste, pelo limite lateral esquerdo desse lote, até encontrar sua divisa de fundos; seguindo 60,00m em linha reta pela divisa de fundos do lote 103/2 e fundos do lote 101; seguindo por 58,00m na direção sudoeste pelas divisas de fundos dos lotes da Rua Lotério Mury. deste ponto seguindo pela curva de nível +57,00m numa extensão de 327,50m até encontrar o limite de fundos do lote 17/1, com testada para a Rua São Francisco de Assis; seguindo por 132,40m na direção nordeste pelos fundos dos lotes da Rua São Francisco de Assis e da travessa São Francisco de Assis; seguindo em direção leste por 88,50m e na direção norte pela extensão de 88,50m por uma linha perpendicular. Deste ponto em direção oeste em dois segmentos (22,00m e 56,70m) cruzando a travessa São Francisco de Assis; deste ponto seguindo em linha reta por 78,00m na direção oeste em oito segmentos (78,50m, 13,50m, 62,00m, 24,60m, 54,30m, 25,70m, 29,00m e 10,40m), cruzando o prolongamento da travessa Lameda e do caminho de Santo Antonio. Deste ponto seguindo por 35,60m na direção sul, pelas divisas dos lotes cujas testadas dão frente para o beco das Flores, até encontrar a curva de nível +65,00m; seguindo por esta na extensão de 229,00m; seguindo em direção norte até encontrar a cota +72,40m; seguindo em direção noroeste numa extensão de 46,50m; deste ponto seguindo em direção sudoeste em três segmentos (58,00m, 5,00m e 75,00m) até encontrar o prolongamento da Rua Castelo Branco. Deste ponto em direção sul numa extensão de 57,50m; seguindo em direção sudoeste numa extensão de 45,20m até encontrar a divisa de fundos da Creche Municipal Sempre Viva, situada no final da Rua Mora Guimarães; onde termina o muro delimitador da favela; seguindo, em linha reta, por 92,60 m, na direção sudoeste, passando pelo ponto de interseção entre o limite de fundo do lote 30/1 e seu limite lateral direito, até encontrar o alinhamento lateral esquerdo da Rua projetada 1 (de paralelepípedo) sobre valão canalizado (incluída); desse ponto, seguindo, por 40,50 m, na direção nordeste, esse alinhamento, até encontrar o limite de fundo do lote contíguo ao de nº 25, com testada para a Rua Vista Alegre; desse ponto, por 94,20 m, na direção sudoeste, pelas divisas de fundo dos lotes que dão frente para a Rua Vista Alegre e para a travessa Vista Alegre, até encontrar o limite lateral direito do lote 42; desse ponto, contornando, por 27,40 m, o lote de nº 08, com testada para a Rua Vista Alegre, até encontrar o prolongamento do limite lateral esquerdo do lote 52; desse ponto, por esse limite, por 28,20 m, na direção sudoeste, até encontrar o limite de fundo desse lote; desse ponto, por 184,40 m, continuando, na direção sudoeste, pelas divisas de fundo dos terrenos pertencentes ao Lote nº 9, do PAL nº 30.227 (da Prefeitura Municipal), cujas testadas dão frente para a travessa projetada (5), e para a própria Rua Alvorada, até encontrar a estrada dos Coqueiros, no ponto de cota igual a + 40,06 m; seguindo em linha reta, por 47,40 m, na direção noroeste, pelo alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral esquerda da estrada dos Coqueiros (incluída), até encontrar o ponto de cota igual a + 40,92 m; Continuando, perpendicularmente ao eixo da estrada dos Coqueiros, por 14,60 m, na direção sudoeste, até encontrar o ponto de interseção dessa perpendicular com a testada do lote nº 952/1; seguindo pelo alinhamento lateral esquerdo desse lote e, em linha reta, pela linha resultante de seu prolongamento, por 20,50 m, na direção sudoeste, até encontrar o ponto de interseção dessa reta com outra reta, perpendicular à Rua projetada (2), que liga a estrada dos Coqueiros à Rua São Sebastião; seguindo, em linha reta, por essa perpendicular, por 51,20 m, na direção sudeste, até seu encontro com o alinhamento lateral direito da Rua projetada (2); seguindo, por 23,20 m, por esse alinhamento, até o encontro dessa linha com uma linha resultante do prolongamento da parede lateral direita do prédio da escola particular 2114, que dá frente para a Rua São Sebastião; desse ponto, seguindo, por 14,20 m, na direção noroeste, por uma linha reta resultante do prolongamento da parede lateral direita do prédio da escola particular 2114, até encontrar outra reta, resultante do prolongamento dos fundos do lote s/nº/1, fronteiro à escola, com testada, como ela, para a Rua projetada (2); seguindo, por 66,70 m, na direção sudoeste, pela resultante do prolongamento do fundo do lote s/nº/1 e por sua divisa de fundo, até encontrar a linha reta resultante de uma perpendicular à Rua projetada (2); seguindo essa reta, por 30,50 m, na direção sudeste, até seu encontro com o alinhamento lateral direito da Rua projetada; desse ponto, continuando, por 141,50 m, na direção sudoeste, até encontrar a divisa de fundo do lote s/nº/1, com testada para a Rua Nossa Senhora da Conceição; desse ponto, seguindo, por 30,30 m, na direção noroeste, as divisas de fundo dos lotes que dão frente para essa mesma rua, até seu encontro com uma linha reta, paralela à parede de fundos da casa situada no lote 25/1, distante dessa parede 2m: Seguindo, por essa paralela, por 50,40m, na direção sudoeste, até encontrar seu ponto de interseção com o limite de fundo do lote 24/1, que dá frente para a Rua Nossa Senhora da Conceição; seguindo, em linha reta, por 40,20m, na direção sudeste, pelas divisas de fundo dos lotes com testadas a Rua Nossa Senhora .da Conceição, até encontrar, o ponto de interseção dessa linha com o limite lateral direito do lote s/nº/1, com testada para o caminho Anes Dias; seguindo, em linha reta, por 45,30m, o limite lateral direito desse lote, na direção sudoeste, até seu encontro com o alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita do caminho Anes Dias (incluído); Por este, por uma extensão igual a 70,60 m, até seu ponto de interseção com o alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita da Rua Anes Dias (incluída); Por esta, por uma extensão igual a 68,50m, na direção leste, até seu encontro com a parede lateral direita do Pontilhão (Ponte de Pedra, sob os trilhos da ferrovia); Atravessando esse Pontilhão, por 29,80 m, na direção leste, até alcançar seu ponto de interseção com o muro de proteção do leito da ferrovia (Super Via / Ramal Santa Cruz), no ponto de cota igual a + 41,80m; desse ponto, seguindo pelo muro de proteção do leito da ferrovia (Super Via / Ramal Santa Cruz), na direção leste, por 1.670,00m, em linha reta, até encontrar, no ponto de cota igual + 43,4 m, o ponto de interseção desse muro com a linha resultante do prolongamento do alinhamento das testadas dos lotes situados na lateral direita da Rua Oliveira Paiva, ponto de partida da poligonal.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2155/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3122/2000 em 31/10/2000
Tempo de tramitação: 40 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/11/2000 pág. 5 e 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/11/2000 pág. 9/10 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/11/2000 pág. 2/3 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL POR TER SIDO PUBLICADA COM ANEXO INDEVIDO

Forma de Vigência Sancionada




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