Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.998, de 12 de agosto de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2018, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Moura e Jorge Felippe.
LEI Nº 8.998, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1° de fevereiro de 2011, a área da Estrada do Viegas nº 850, em Senador Camará, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO.doc
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/13/2025