Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3304/2001 Data da Lei 11/21/2001


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LEI N.º 3.304 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica determinado a fixação de cartazes e adesivos no painel de vidro situado atrás da poltrona do motorista e em quaisquer outros, dos veículos que operem o Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros por Ônibus, com finalidade de promoção da Campanha de Auxílio e Busca de Crianças Desaparecidas.

Art. 2.º A Campanha a que se refere o artigo anterior terá caráter permanente, podendo entretanto ser interrompida por prazo certo para promoção de outras comunicações de cunho sócio-institucional.

Art. 3.º Fica autorizado o Poder Executivo, através do órgão de gerência do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros por Ônibus, a firmar convênio com o Centro Brasileiro dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consecução do que determina esta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1461-A/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 11/26/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3304/2001 em 21/11/2001
Tempo de tramitação: 2063 dias.
Publicado no DCM em 26/11/2001 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 26/11/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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