Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1744/1991 Data da Lei 07/16/1991


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LEI Nº 1.744 DE 16 DE JULHO DE 1991. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a proceder à construção de conchas acústicas, para, nos moldes dos grandes centros culturais da América e da Europa, apresentação de conferências e receitas, com representações musicais de repertório clássico ou popular, nacional ou estrangeiro.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 869/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 07/19/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1744/91 em 16/07/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 2436 dias.
Publicado no DCM em 18/07/1991 pág. 2 * - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 19/07/1991 pág. 4 - * REPUBLICAÇÃO.
Publicado no D.O.RIO em 26/07/1991 pág. 1/2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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