Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4721/2007 Data da Lei 12/11/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.721, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 941, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 4.721 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 1º Ficam os imóveis de números 119 e 121, da Avenida Isabel, excluídos do Grupo I, do Anexo II – Listagem de Imóveis Preservados constantes do Decreto nº 12.524, de 9 de dezembro de 1993, de autoria do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 941/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 12/11/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4721/2007 em 11/12/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 453 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/10/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/10/2007 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2007 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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