Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1806/1991 Data da Lei 11/19/1991


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LEI Nº 1.806 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.

Autor: Vereador Edson Santos


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma biblioteca pública no bairro da Cidade de Deus.

Parágrafo único - A biblioteca a que se refere o caput desse artigo será instalada, preferencialmente, num próprio municipal.

Art. 2º - A biblioteca deverá dispor de acervo diferenciado para atender às diversas faixas etárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1386/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 11/20/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1806/91 em 19/11/1991
Tempo de tramitação: 159 dias.
Publicado no DCM em 20/11/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 21/11/1991 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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