Texto da Lei
LEI Nº 1.806 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a instalar uma biblioteca pública no bairro da Cidade de Deus.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma biblioteca pública no bairro da Cidade de Deus.
Parágrafo único - A biblioteca a que se refere o caput desse artigo será instalada, preferencialmente, num próprio municipal.
Art. 2º - A biblioteca deverá dispor de acervo diferenciado para atender às diversas faixas etárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/20/1991