Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1767/1991 Data da Lei 10/01/1991


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LEI Nº 1.767 DE 01 DE OUTUBRO DE 1991.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Joaquim Pedro de Andrade a um Centro Integrado de Educação - CIEP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 194/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 10/02/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1767/91 em 01/10/1991
Tempo de tramitação: 866 dias.
Publicado no DCM em 02/10/1991 pág. 2/3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/10/1991 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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