Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.157, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 80-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 7.157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dá o nome de Praça Gilmarques Freire da Silva a uma praça inominada na Estrada Rio - São Paulo, no Bairro de Campo Grande.
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Gilmarques Freire da Silva (comerciante/ 1967-2020) a uma praça inominada, localizada na Estrada Rio - São Paulo, nº 2.439, no Bairro de Jardim Letícia - Campo Grande.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2021