Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7157/2021 Data da Lei 11/29/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.157, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 80-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

LEI Nº 7.157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.




Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Gilmarques Freire da Silva (comerciante/ 1967-2020) a uma praça inominada, localizada na Estrada Rio - São Paulo, nº 2.439, no Bairro de Jardim Letícia - Campo Grande.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 80-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 11/30/2021 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 80/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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