Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6184/2017 Data da Lei 05/29/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.184, de 29 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1843 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Reimont

LEI Nº 6.184, DE 29 DE MAIO DE 2017.

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça da Família Boa Esperança à praça inominada, localizada pela confluência das ruas Projetada, Harmonia e El Shadai, na Comunidade Parque Boa Esperança, no bairro do Caju.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1843/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/30/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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