Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2372/1995 Data da Lei 10/04/1995


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LEI Nº. 2.372 DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

Autor: Vereador Waldir Abrão

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Luís Gonzaga (Rei do Baião/ 1912-1989) à praça sem nome situada em frente à XXX Administração Regional, no Complexo da Maré.

Art. 2º - No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 590-A/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR ABRÃO
Data de publicação DCM 10/05/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2372/95 em 04/10/1995
Tempo de tramitação: 540 dias.
Publicado no DCM em 05/10/1995 pág. 2/3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/10/1995 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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