Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1479/1989 Data da Lei 11/30/1989


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LEI N.º 1.479 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 121/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AUGUSTO PAZ
Data de publicação DCM 12/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1479/89 em 30/11/1989
Tempo de tramitação: 219 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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