Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4909/2008 Data da Lei 09/22/2008


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LEI N.º 4.909 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Autora: Vereadora Lucinha

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992 a Comunidade Vale Esperança-Tangará, situada ao término da Rua Sananduva e Estrada do Muriçaba, em Campo Grande, AP 5.2, XVIII Região Administrativa.

Art. 2.º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei, observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar n.º 16 de 1992.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1350/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 09/24/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4909/2008 em 22/09/2008
Tempo de tramitação: 368 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/09/2008 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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