Texto da Lei
LEI Nº 9.529, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Deangeles Percy.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 31 de dezembro, em alusão à tradicional corrida de fim de ano, inspirada na Corrida Internacional de São Silvestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026