Texto da Lei
LEI N.º 1.251, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
Dá o nome de Álvaro Cotrim (Álvarus) a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de ÁLVARO COTRIM (ÁLVARUS) a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/17/1988