Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 411/1983 Data da Lei 04/15/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 411, de 15 de abril de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1089, de 1982.

LEI Nº 411, DE 15 DE ABRIL DE 1983.

Art. 1º - Fica a Prefeitura obrigada a cassar os direitos de concessão das empresas que exploram serviço de ônibus e cujos contratos não estejam sendo rigorosamente cumpridos.

Art. 2º - Fica a Prefeitura obrigada a somente conceder o direito de concessão às empresas que apresentarem condições excelentes para o serviço.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1089/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HÉLIO FERNANDES FILHO
Data de publicação DCM 04/20/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 411/83 em 15/04/1983
Veto: Total
Tempo de tramitação: 360 dias.
Publicado no DCM em 13/04/1983 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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