Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2860/1999 Data da Lei 09/20/1999


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LEI N.º 2.860 DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados, na forma do Anexo à presente Lei, quantitativos das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro-PREVI-RIO, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.506/96.

Art. 2º - A presente alteração far-se-á sem aumento de despesa, compensando-se os cargos criados com os que foram extintos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


ANEXO
GRUPO
CARGOS
QUANTIDADE
I
SUPERIOR
Analista de Orçamento e Finanças
2
Analista de Processo Previdenciário
42
Analista de Sistema Previdenciário
3
Analista Operacional
2
Analista Organizacional
1
Arquiteto
3
Assistente Social
5
Atuário
1
Bibliotecário
2
Consultor Técnico de Previdência
5
Contador
8
Engenheiro Civil
2
Estatístico
2
Técnico de Administração Previdenciária
13
Técnico de Arrecadação/Aplicação Previdenciária
6
Técnico de Comunicação Social
3
II
SEGUNDO GRAU
Agente de Administração Previdenciária
40
Desenhista
1
Operador
4
Técnico de Contabilidade
7
Programador Previdenciário
3
III
PRIMEIRO GRAU
Auxiliar de Administração Previdenciária
40
Digitador
8
Motorista
6
IV
ELEMENTAR
Agente de Vigilância
6
Auxiliar de Serviços Gerais
20


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1293/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/23/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2860/99 em 20/09/1999
Tempo de tramitação: 96 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/09/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/09/1999 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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