Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 280/1981 Data da Lei 11/03/1981


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 280, de 03 de novembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 508, de 1979, de autoria do Vereador Tobias Luiz.

LEI Nº 280, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas administrativas necessárias para tornar obrigatória a implantação de PONTOS FIXOS DE TÁXIS nas portas de hotéis e motéis cuja localização permita tal procedimento tendo em vista o logradouro público onde está situado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 508/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TOBIAS LUIZ
Data de publicação DCM 11/09/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 280/81 em 03/11/1981
Tempo de tramitação: 741 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/11/1981 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 09/11/1981 pág. 2 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada




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