Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4808/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.808, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 977, de 2006, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 4.808 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Fica criada a Certidão de Uso de Solo para regularização das atividades de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo–GLP, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei observará o disposto no Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 977/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4808/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 505 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/01/2008 pág. 10 E 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 11 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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