Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 144/1979 Data da Lei 12/17/1979


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LEI Nº 144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o disposto no Parágrafo Único do Artigo 50, do Decreto "E" n. 3.966/79, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 - ...........................................................................................................................................

Parágrafo Único - Fica autorizado o uso do veículo tipo "Kombi", no serviço de transporte de passageiros, em regime de lotação, para locais de difícil acesso, obedecendo aos seguintes requisitos:

I - Haver solicitação escrita de mais de 100 (cem) futuros usuários;

II - Não existir exploração de linha regular de ônibus no itinerário a que vai servir o sistema de transporte em causa;

III - Dispor o candidato à exploração de serviço de autorização do Órgão Competente do Município do Rio de Janeiro, para executar o respectivo transporte com determinação, em caso, do número conveniente de concessionários e veículos.”

Art. 2º - A concessão de que trata o Parágrafo Único acima, não será transferida de concessionário sem autorização da Autoridade Competente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 460-A/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TOBIAS LUIZ
Data de publicação DCM 12/27/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 144/79 em 17/12/1979
Tempo de tramitação: 123 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/12/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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