Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6991/2021 Data da Lei 07/12/2021


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LEI Nº 6.991, DE 12 DE JULHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida prioridade de vacinação contra a Covid-19 para as lactantes no âmbito do Município.

Parágrafo único. Para fins previstos em Lei, define-se lactantes como grupo prioritário para vacinação, considerando a necessidade de combater a pandemia causada pelo SARS CoV-2 e devido ao maior risco apresentado aos seus bebês quando infectados pelo vírus, aumentando a probabilidade de óbitos infantis.

Art. 2º Caberá ao órgão municipal competente estabelecer diretrizes para operacionalização e cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 316/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM 07/14/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/13/2021 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 316/2021

LEI Nº 6991 DE 12 DE JULHO DE 2021. (SMAONLINE)

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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