Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6437/2018 Data da Lei 12/28/2018


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LEI Nº 6.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ...
II - ...
%
...
11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros
2 (NR)
...
18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.
2 (NR)
... “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.




MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 101-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
Data de publicação DCM 01/03/2019 Página DCM 24/25
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/28/2018 Página DO pág. 2 suplemento

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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