Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6437
/
2018
Data da Lei
12/28/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a redação do inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 1984.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, David Miranda, Leonel Brizola, Renato Cinco, Tarcísio Motta e Marielle Franco.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 33, da
Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ...
II - ...
%
...
11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros
2 (NR)
...
18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.
2 (NR)
... “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
101-A/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
Data de publicação DCM
01/03/2019
Página DCM
24/25
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/28/2018
Página DO
pág. 2 suplemento
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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