Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3251/2001 Data da Lei 07/19/2001


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Lei N.º 3.251 de 19 de Julho de 2001 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a qualquer tempo, por transformação dos encargos especiais atualmente recebidos, o vencimento-base do nível inicial do magistério, observada nos demais níveis da tabela estipendial a hierarquização prevista, podendo compensar quando do reajuste geral dos servidores.

Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a transformar o valor que eventualmente vier a ser concedido como encargos especiais ao magistério, desde que instituídos pelo exercício continuado de atividades pedagógicas, em valor a ser acrescido ao vencimento-base do nível inicial do magistério, observada como conseqüência a tabela estipendial relativa e compensável com o reajuste geral dos servidores.

Art. 3.º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 289/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/24/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3251/2001 em 19/07/2001
Tempo de tramitação: 31 dias.
Publicado no DCM em 24/07/2001 pág. 2/3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 24/07/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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