Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4786/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.786, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1372, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 4.786 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a urbanizar e a construir uma área de esportes na praça do Bairro Alvorada em Santa Cruz.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais para as finalidades da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1372/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/02/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4786/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1784 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/01/2008 pág. 5 e 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/01/2008 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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