Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8916/2025 Data da Lei 05/27/2025


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LEI Nº 8.916, DE 27 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituída no Município do Rio de Janeiro a Campanha de Incentivo à Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o tema.

Art. 2° A campanha a que se refere esta Lei tem por objetivo incentivar a adoção tardia, visando assegurar a convivência familiar em ambiente que garanta o acolhimento, o interesse, a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 3° São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I - divulgação de informações sobre a adoção tardia e acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções;

II - informações e incentivo à adoção tardia inter-racial e de crianças e adolescentes com deficiência;

III - aproximação de pretendentes habilitados à adoção e as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas;

IV - impulsionar a adoção tardia através do uso da tecnologia para facilitar a aproximação entre crianças e adolescentes que esperam por pais, mães e uma vida em família; e as pessoas habilitadas que esperam pelos filhos e filhas do coração;

V - publicidade de orientações aos postulantes à adoção sobre formas de prestar suporte para a criança e adolescente sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais; e

VI - celebração de parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2674/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 05/28/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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