Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8916
/
2025
Data da Lei
05/27/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.916, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Institui a Campanha de Incentivo à Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro
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Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município do Rio de Janeiro a Campanha de Incentivo à Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o tema.
Art. 2° A campanha a que se refere esta Lei tem por objetivo incentivar a adoção tardia, visando assegurar a convivência familiar em ambiente que garanta o acolhimento, o interesse, a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 3° São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:
I - divulgação de informações sobre a adoção tardia e acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções;
II - informações e incentivo à adoção tardia inter-racial e de crianças e adolescentes com deficiência;
III - aproximação de pretendentes habilitados à adoção e as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas;
IV - impulsionar a adoção tardia através do uso da tecnologia para facilitar a aproximação entre crianças e adolescentes que esperam por pais, mães e uma vida em família; e as pessoas habilitadas que esperam pelos filhos e filhas do coração;
V - publicidade de orientações aos postulantes à adoção sobre formas de prestar suporte para a criança e adolescente sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais; e
VI - celebração de parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/28/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2674/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM
05/28/2025
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2674, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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