Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3801/2004 Data da Lei 07/15/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.801, de 15 de julho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1790, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Alberto Salles

LEI Nº 3.801 DE 15 DE JULHO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender a Resolução SMTR nº 1.330 de 10 de novembro de 2003 aos taxistas do Município do Rio de Janeiro para que os mesmos possam trafegar pela faixa seletiva da Avenida Brasil.

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Transportes implantar as medidas referidas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente



Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei1790/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO SALLES
Data de publicação DCM 07/16/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3801/2004 em 15/07/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 246 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/05/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/05/2004 pág. 16 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/07/2004 pág. 01 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2004 pág. 03 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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