Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4782/2008 Data da Lei 03/26/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1117, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 4.782 DE 26 DE MARÇO DE 2008

Art. 1° Serão incluídas, obrigatoriamente, como tema na disciplina de História ministrada nas escolas do Município, noções sobre o Holocausto.

Parágrafo único. Será dada ênfase às ações programadas em Lembrança ao Dia do Holocausto, estipulado pela Organização das Nações Unidas-ONU como 27 de janeiro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1117/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 03/27/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4782/2008 em 26/03/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 350 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/01/2008 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/03/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 125/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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